Avaliações Imobiliárias.
Geralmente utilizado por um proprietário que está colocando o seu imóvel a venda ou locação, serve para análises por interessados na compra de um imóvel, entre outros motivos.
É entregue um laudo completo, com Selo Certificador, com as amostras encontradas em imobiliárias, internet, cartórios de Registro de Imóveis, proprietários de imóveis, Corretores de Imóveis, construtoras, etc. com imagens e documentos anexos onde é possível conferir as informações dos imóveis comparados e se sentir seguro quanto ao valor final da avaliação.
Avaliações Mercadológicas (PTAM).
Avaliação geralmente utilizada para dirimir questões judiciais, para entregar o imóvel como garantia de empréstimo, avaliações para Prefeituras (expropriação/desapropriação/indenizações), Avaliações de Patrimônio para Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio, ajuste de IPTU, entre outros motivos que exigem maior responsabilidade por parte do Avaliador e todos os requisitos da avaliação técnica com Selo Certificador, de acordo com as normas da ABNT e emissão de Nota Fiscal.
O que é uma PTAM? Conforme a RESOLUÇÃO COFECI N° 1.066/2007:
Art. 4° - Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM - o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicial.
Quem pode emitir o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica?
É competente para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM - o Corretor Perito Avaliador Imobiliário, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis e com inscrição válida no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI.
http://cofeci.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=303
* Só pode emitir o Parecer técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM - o Corretor que tem sua inscrição ativa no CNAI - Concelho Nacional dos Avaliadores de Imóveis. Corretores sem a inscrição no CNAI podem apenas “opinar” sobre o valor de mercado.
Para contratar os serviços de Avaliação, esclarecer qualquer dúvida ou mais informações ligue: (11) 97474-3053 ou E-mail valdecirsanches@creci.gov.br